Blog Atualizado pela Equipe da Escola Estadual Maria Angélica Soave.
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Semana de Carnaval
Atenção!
Nos dias 16 e 17/02 não haverá aula devido ao Feriado de Carnaval e entre os dias 18 e 20/02 os Professores estarão reunidos para poder Planejar as ações da Escola para o ano Letivo de 2015.
EE Profª Maria Angélica Soave
Consulta ao Boletim
Alunos, para consultar seu boletim, consulte a nova página da Secretaria de Educação:
https://sed.educacao.sp.gov.br/
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Legislação para Recursos de alunos retidos
Deliberação CEE Nº 120/2013
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes
aos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema
Estadual de Ensino de São Paulo
O Conselho Estadual de Educação, de acordo com o disposto no
inciso I do artigo 2º da Lei Estadual N° 10.403/1971, e considerando a
Indicação CEE N° 121/2013,
Delibera:
Artigo 1º - Os pedidos de reconsideração e recurso dos
resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema
Estadual de Ensino de São Paulo, têm seus procedimentos regulamentados por esta
Deliberação.
Artigo 2º - As formas de avaliação, incluído o seu resultado
final, realizadas pela escola, assim como os critérios de promoção e retenção
dos estudantes devem estar expressos no seu Projeto Pedagógico e explicitados
no Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente e desta Deliberação.
§ 1º - A escrituração destas avaliações e resultados devem
ser registradas em documento próprio nos termos do Projeto Pedagógico e Plano
Escolar da Instituição.
§ 2º - As informações descritas no caput devem ser
divulgadas para pais e estudantes no ato da matrícula ou constar do site da
instituição e ser do conhecimento de toda a equipe pedagógica.
Artigo 3º - Divulgado o resultado final das avaliações, os
estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da
escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento
Escolar.
§ 1º - O pedido de reconsideração de que trata o caput
deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos
resultados.
§ 2º - A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir
da data do pedido, para informar sua decisão.
§ 3º - A não manifestação da escola no prazo estabelecido
implicará no deferimento do pedido.
Artigo 4º - Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria
de Ensino, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada,
adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1º - O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado
na escola, que o encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento.
§ 2º - A Diretoria de Ensino emitirá sua decisão sobre o
recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento.
§ 3º - O Dirigente de Ensino poderá, para subsidiar sua
decisão, designar supervisores para visita à escola e efetuar diligências.
§ 4º - Na análise do recurso deverá ser considerado:
I – O cumprimento das normas regimentais no processo de
retenção.
II – A existência de atitudes discriminatórias contra o
estudante.
§ 5º - A decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à
escola que informará o interessado imediatamente.
Artigo 5º - Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial
ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante
legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino.
§ 1º - A Diretoria de Ensino terá o prazo de 3 dias úteis, a
contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de
Educação.
§ 2º - Em caso de divergência entre a decisão da escola e da
Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso
no Conselho Estadual de Educação, a decisão da Diretoria de Ensino ficará
suspensa até o parecer final do Conselho.
§ 3º - O recurso especial ao Conselho será apreciado pela
Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas
regimentais.
§ 4º - O recurso especial será apreciado somente quanto ao
cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes
discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo.
Artigo 6º - A Secretaria Estadual de Educação poderá editar
normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de
sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita
às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias.
Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação
CEE Nº 11/1996.
INDICAÇÃO CEE Nº 121/2013 CEB de 15/05/2013
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
O sistema educacional brasileiro, de tradição altamente
normatizador e burocratizado, sempre atuou sob o princípio de que toda ação
realizada deveria ter como referência uma norma existente (lei, decreto,
resolução, deliberação, portaria, parecer).
A Deliberação CEE Nº 11/1996, publicada em 28 de dezembro de
1996, que regulamenta os recursos contra a avaliação final, é coerente com essa
tradição que a inspirou. Ela define detalhes dos procedimentos de escrituração
das escolas, que tipos de documentos ela deve ter, quem dentro da estrutura é
responsável pelas várias etapas do processo avaliativo – enfim, deixa pouca
margem para que a escola ou as redes se organizem dentro de sua especificidade
e vocação para dar conta de sua missão principal, que é ensinar crianças e
jovens.
No entanto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei Nº 9.394/1996), aprovada pouco depois desta deliberação, promoveu uma
grande mudança nesse cenário, ao introduzir a desregulamentação dos sistemas de
ensino: poucas regras, respeito à autonomia e valorização da diversidade de
projetos pedagógicos nas redes e instituições. Apesar disso, a Deliberação CEE
Nº 11/1996 não teve seu conteúdo adaptado ao ‘espírito’ da LDB.
Esta proposta tem como objetivo apresentar a revisão da
Deliberação CEE Nº 11/1996: busca a simplificação na aplicação da lei,
estabelecendo o mínimo necessário para preservar o compromisso com o projeto
pedagógico explicitado no regimento escolar e a garantia de não discriminação
dos estudantes.
É importante reconhecer que o próprio Conselho Estadual de
Educação, como órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema de Ensino
Paulista, na sua função de estabelecer normas para o funcionamento deste
sistema (respondendo consultas sobre a interpretação da lei ou como instância
de recurso), muitas vezes não escapou da armadilha do excesso de
regulamentação.
A LDB de 1996, entretanto, é uma lei com poucas
determinações impositivas: obrigatoriedade de 200 dias letivos, 800 horas de
atividades, frequência mínima de 75% aos atos escolares e pouca coisa além.
Outra mudança importante trazida pela lei foi a autonomia
dada aos sistemas, redes e estabelecimentos de ensino para a realização de seu
trabalho educacional.
A Proposta Pedagógica construída com a participação de todos
os envolvidos no processo educacional passou a ser a referência das
instituições, substituindo o conjunto de normas e regulamentações que davam
pouca margem a projetos inovadores e criativos por parte dos integrantes da
comunidade escolar.
Evidentemente, a autonomia das escolas não exclui observar
rigorosamente o preconizado da Lei Nº 9.394/96, notadamente o estabelecido para
os processos de avaliação.
Essas mudanças permitiram a formulação de políticas públicas
importantes para o enfrentamento das principais questões educacionais. O
surgimento das políticas de combate à reprovação e exclusão, em especial a
progressão continuada, são avanços conquistados.
No que diz respeito ao enfrentamento da retenção, um dos
objetivos da Deliberação Nº 11/1996, a LDB trouxe instrumentos importantes para
as redes, instituições educacionais e estudantes, tais como a classificação e
reclassificação de alunos, as formas parciais de progressão, aceleração de
estudos, organização em ciclos.
Importante também ressaltar que, sendo o projeto pedagógico
a regra da escola, as famílias e os estudantes, no caso da rede privada, têm
liberdade de escolher a proposta mais próxima dos seus valores e mudar de
escola se ela não atender suas expectativas.
Como se trata de uma mudança de cultura na forma de
organizar o sistema, ela não se deu de forma imediata e total.
Ainda hoje existem normas vigentes que mantém o espírito de
leis revogadas, e não somente na formulação da norma, mas em sua aplicação –
inúmeras vezes percebemos a herança dessa tradição regulamentadora e ainda
encontramos dificuldade de superar resquícios desses procedimentos na prática
cotidiana.
É preciso compreender esse processo e respeitar seu tempo,
pois, como dizia Guimarães Rosa, “só aos poucos o escuro se faz claro”.
Esta nova deliberação proposta parte do pressuposto de que o
processo de aprendizagem se dá na unidade escolar e que ninguém melhor do que a
escola sabe das necessidades e dificuldades de seus estudantes. Cabe às
Diretorias de Ensino e ao Conselho Estadual de Educação fornecer as condições
para que esse trabalho possa ser feito da melhor maneira possível, garantindo
que a escola cumpra seu projeto e seu papel social.
A norma se refere a toda a educação básica onde a avaliação
final tenha reflexo na retenção de estudantes. A partir dela, os pedidos de
reconsideração de decisões terão como referência o Regimento da Instituição, no
caso das escolas da rede privada, e as regras elaboradas pela Secretaria da
Educação, para as escolas da rede estadual e para as redes municipais que
optaram por integrar o sistema estadual de ensino. Os recursos serão apreciados
somente para os casos de descumprimento das normas regimentais aprovadas ou
discriminação aos estudantes.
Questões operacionais relativas a prazos e encaminhamentos,
em períodos de recesso, deverão ter sua previsão regimental, de tal forma que
se tornem viáveis para o atendimento das famílias dos estudantes e as
necessidades das escolas e redes.
Nesse sentido, cabe às instituições e às redes adequarem
seus Regimentos à nova norma, se julgarem necessário.
terça-feira, 25 de novembro de 2014
Reunião de Pais e Mestres
Reunião de Pais e Mestres
28/11/2014
Manhã - 10h00
Tarde - 16h00
Noite - 20h00
terça-feira, 18 de novembro de 2014
Visita ao Museu CIENTEC
Nos dias 04 e 06 de Novembro nossa Escola visitou o Museu CIENTEC. A visita fez parte do Projeto Reflexões Ecológicas desenvolvido pelas Professoras Gedeilza e Silvana Rosa.
Desafio do Mascote Currículo +
Começa nesta segunda-feira (17), o Desafio do Mascote Currículo+, concurso que irá escolher o mascote do programa Currículo+. A plataforma digital lançada neste ano, permite que professores e alunos troquem informações e experiências pedagógicas aplicadas em sala de aula. Podem participar do desafio equipes com 2 ou 3 alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual.
Visita ao Pico do Jaraguá
No dia 14 de Novembro, os Professores Donizete e Maria Auxiliadora visitaram com as turmas do 2° ano do Ensino Médio o Parque Estadual do Jaraguá. A visita faz parte do Projeto "Paisagens Urbanas" desenvolvido pelo Professor Donizete com verba do PRODESC.
quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Premiação da Olimpíada Matemática Sem Fronteiras 2014
Alunos Premiados:
- Alison Moreira Santos
- Caroline Takata Silva
- Gabriela Mandu dos Santos
- Henrique Batista da Silva
- Igor Henrique Rossetti
- Lucas Melo Barbosa
- Vitória Sousa da Costa
- Willian Veríssimo da Silva
- Profª Veleda Maria Carvalho
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
SARESP 2014 - #umpaporeto
Projeto "Um Papo Reto" com Rashid.
Mais Informações em:
http://www.umpaporeto.com.br/
Participem!
terça-feira, 21 de outubro de 2014
VENCE - Curso Técnico Gratuito
Informamos que todos os alunos do Ensino Médio que se inscreveram para concorrer a uma vaga do VENCE que o resultado já está disponível em www.vence.sp.gov.br.
Sorteio de vagas VENCE – 2º semestre de 2014
Consulta pelo RA:
Para verificar o resultado do sorteio, informe seu RA e sua data de nascimento, no campo “Consulta Individual”.
Se seu nome estiver na lista dos classificados:
1) Escolha a instituição de ensino de sua preferência.
2) Compareça à instituição de ensino escolhida com os documentos exigidos para efetuar sua matrícula no período de 3 a 14 de novembro de 2014.
Sorteio de vagas VENCE – 2º semestre de 2014
Consulta pelo RA:
Para verificar o resultado do sorteio, informe seu RA e sua data de nascimento, no campo “Consulta Individual”.
Se seu nome estiver na lista dos classificados:
1) Escolha a instituição de ensino de sua preferência.
2) Compareça à instituição de ensino escolhida com os documentos exigidos para efetuar sua matrícula no período de 3 a 14 de novembro de 2014.
Rematrícula 2014
Atenção para Rematrícula
21/10 – 7°ano EF
22/10 – 8°ano EF
23/10 – 9° ano(8ª série) EF
29/10 – 1°ano EM
30/10 – 2° ano EM
*Trazer 2 fotos 3x4, número de telefone atualizado e demais documentos pendentes ou desatualizados.quarta-feira, 28 de maio de 2014
Parabéns!!!
Parabenizamos a Profª Veleda e o grupo de alunos do "1°ano E" que conquistaram a medalha de Bronze na Olimpíada Internacional Matemática sem Fronteiras organizada pela "Association Mathématiques sans Frontières", com sede na França. Assim que o material chegar à escola faremos a premiação dos alunos participantes.
sexta-feira, 16 de maio de 2014
Visita ao Núcleo Pedra Grande
No dia 14/05/2014, os alunos do período da manhã visitaram o Parque Estadual da Cantareira - Núcleo Pedra Grande. Os Professores Donizete e Veleda acompanharam os alunos.
segunda-feira, 12 de maio de 2014
Código da Escola - EE Profª Maria Angélica Soave
O código da EE Profª Maria Angélica Soave para inscrição no ENEM é 35005859.
O prazo para inscrição é até 23/05.
www.inep.enem.gov.br
sábado, 10 de maio de 2014
Edital do Enem 2014 oficialmente publicado
Esta sexta-feira, 9 de maio, marca a largada oficial para a edição deste ano do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O edital, que traz todas as regras, datas e eventos importantes, acabou de ser publicado no Diário Oficial da União.
Veja nos tópicos abaixo uma síntese das principais determinações do documento oficial do Ministério da Educação:
Datas das provas
Conforme já havíamos noticiado aqui, as provas serão aplicadas em todo o Brasil daqui a 6 meses, nos dias 8 e 9 de novembro. No dia 8 o exame traz 45 questões de Ciências da Natureza mais 45 de Ciências Humanas, em 4,5 horas de duração. No dia 9, serão resolvidas 45 questões de Linguagens e Códigos, 45 de Matemática e a produção da redação, em 5,5 horas.
Prazo de inscrições
O período de inscrição, que deverá ser realizada exclusivamente pela internet (site do Inep), vai de 12 a 23 de maio. O prazo limite para o pagamento dos R$ 35 referentes a taxa segue até dia 28 de maio. Vale lembrar que estudantes de escolas públicas e de baixa renda serão isentos deste valor.
Regras para a correção da redação
Será mantida a mesma base de 2013. Os candidatos serão avaliados em 5 competências, podendo ter pontuação de 0 a 200 cada uma delas, totalizando uma notá máxima de 1.000 pontos. Cada redação será avaliada por, no mínimo, dois corretores, sendo que cada um não terá acesso a correção do outro. Em caso de diferença de nota total superior a 100 pontos ou maior que 80 pontos para qualquer uma das cinco competências isoladas, a redação seguirá para um terceiro avaliador. A pontuação final corresponderá a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartadas as demais notas. Caso a discrepância de pontuação informada acima seja mantida mesmo com o terceiro corretor, a redação será submetida a avaliação de uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final, sendo descartadas as notas anteriores.
Funções do Enem
A cada edição o Enem ganha mais importância devido as possibilidades que oferece aos candidatos. Confira para que poderá servir seu desempenho no Enem 2014:
Sistema de Seleção Unificada (SiSU): Utiliza as notas do Enem para selecionar estudantes para as mais de 115 instituições públicas de ensino superior em todo o Brasil;
Programa Universidade para Todos (ProUni): Aproveita a pontuação no exame para selecionar bolsistas para instituições de ensino superior particulares;
Programa de Financiamento Estundatil (Fies): Exige a participação no Enem como um dos critérios para aprovação do financiamento de até 100% de um curso de graduação numa faculdade privada, para pagamento somente após a graduação.
Sistema de Seleção Unificada do Ensino Técnico e Profissional (Sisutec): De forma similar ao SiSU, preenche vagas em escolas de ensino técnico privadas e públicas através dos resultados do Enem;
Ciências Sem Fronteiras: Exige um desempenho mínimo no exame como pré-requisito para concessão de bolsas de intercâmbio para vários países;
Certificação do Ensino Médio: Através de uma pontuação estipulada na prova, possibilita ao candidato maior de 18 anos atrasado nos estudos retirar o diploma do ensino médio;
Vagas em Universidades internacionais: Novidade entre as funções do exame. A partir deste ano duas universidades estrantrangeiras, mais especificamente em Portugal (Coimbra e Beira Interior), utilizarão o Enem para selecão de estudantes brasileiros.
Para ter acesso ao edital completo do Enem 2014, acesse este link. A cobertura completa das inscrições você acompanha aqui, no maior Portal do Enem.
Fonte: Infoenem
Fonte: Infoenem
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